Obtenção de Autorização de Residência
A LusitanaGest presta serviços no âmbito da obtenção de Autorização de Residência para a atividade de investimento.
A Autorização de Residência para atividade de investimento, também designada de “Vistos Gold” ou “Golden Visa”, é uma autorização especial de residência que permite que cidadãos nacionais de países terceiros, que não sejam membros da União Europeia, que pretendam realizar investimentos em território português, possam circular livremente no espaço Schengen.
A referida Autorização de Residência requer que o investimento seja mantido por um período de 5 anos e resulte de uma das seguintes situações:
• Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 1.000.000,00 (Um Milhão de Euros);
• Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho, ou de 8 postos de trabalho, quando as atividades sejam efetuadas em territórios de baixa densidade;
• Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00 (Quinhentos Mil Euros) ou a € 400.000,00 (Quatrocentos Mil Euros), quando os imóveis estejam localizados em territórios de baixa densidade;
• Aquisição de bens imóveis, no montante global igual ou superior a € 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Euros), cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos;
• Aquisição de bens imóveis, no montante global igual ou superior a € 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Euros), cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, quando os imóveis estejam localizados em territórios de baixa densidade;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Euros) ou a € 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Euros), quando as atividades sejam efetuadas em territórios de baixa densidade, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Euros) ou a € 200.000,00 (Duzentos Mil Euros), quando as atividades sejam efetuadas em territórios de baixa densidade, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o sector público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o sector empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Euros), destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Euros), destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Consideram-se territórios de baixa densidade os de nível III da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS III) com menos de 100 (cem) habitantes por km2 ou um Produto Interno Bruto (PIB) per capita inferior a 75% da média nacional, nos termos das estatísticas oficiais produzidas pelo Instituto Nacional de Estatística.